Petisco da Veia
  • Link 1
  • Link 2
  • Link 3
  • Link 4
  • Link 5
  • Link 6
  • Link 7

Pesquisar este blog

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Contratação sem estabilidade é proibida durante validade de concurso, diz STJ

Postado por Equipe Foka às 05:49
Enviar por e-mail Postar no blog! Compartilhar no X Compartilhar no Facebook
Contratações feitas sem estabilidade e temporariamente, por meio de convênios, em áreas onde foi feito concurso público para preenchimento de vagas enquanto o certame ainda é válido ofende o direito dos aprovados, segundo entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pela desembargadora Jane Silva. O órgão julgador do tribunal votou unanimemente com a relatora. As informações são do site do STJ.

Joana Fernandes Eigenheer foi aprovada em 13º lugar no concurso para fiscal agropecuário – médico veterinário para o estado de Santa Catarina. O edital inicialmente previa oito vagas, mas foram convocados 12 dos aprovados.

Posteriormente, convênios que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento celebrou com municípios catarinenses permitiram que outros profissionais fossem contratados sem estabilidade e temporariamente para exercer funções típicas do cargo de fiscal. Joana Fernandes recorreu, afirmando que, se havia vagas para a mesma função prevista no concurso que ela havia prestado, ela teria direito líquido e certo à nomeação.

Em julgamento na 5ª Turma do STJ, foi decidido apenas que se reservasse vaga para a veterinária. Ela, entretanto, recorreu novamente pedindo sua imediata nomeação. A Subprocuradoria-Geral da República opinou contra o atendimento do pedido, alegando que a mera expectativa do direito, no caso a nomeação, não garantiria a automática aprovação.



Para a Subprocuradoria, a candidata foi classificada além do número de vagas previstas no edital e as contratações precárias não lhe garantiriam a nomeação.

Entretanto, a desembargadora Jane Silva teve outro entendimento. Ela constatou que, apesar de o concurso ser válido até maio de 2008 e haver vagas disponíveis desde março do mesmo ano, a candidata não foi convocada.

A magistrada considerou que a necessidade de fazer convênios tornava evidente a necessidade da convocação de mais fiscais.



"A União não contratou diretamente terceiros, em caráter precário, para desempenhar as funções do cargo em questão, mas o fez de maneira indireta com os convênios. Com isso, servidores municipais passaram a exercer funções próprias da administração federal", apontou. Para ela, isso garantiria o direito líquido e certo à nomeação da candidata.



Do G1, em São Paulo
Noticias

0 comentários:

Postar um comentário

Quem sou eu

Equipe Foka
Ver meu perfil completo

Kiss FM

Seguidores

Petisco da Veia / baseado no Simple | por © Templates e Acessórios ©2011 Subscrever Postagens Feed Posts Subscrever Comentários Feed Comentários